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Denatran conserta lei e define que o LED vale como farol baixo nas BR's


Na vĂ©spera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e tĂșneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional de TrĂąnsito). O ĂłrgĂŁo decidiu equiparar LEDs a farĂłis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados nĂŁo serĂŁo multados a partir desta sexta-feira (8).


Conforme informado a UOL Carros pela assessoria da PolĂ­cia RodoviĂĄria Federal, um ofĂ­cio circular emitido nesta semana pelo ĂłrgĂŁo mĂĄximo de trĂąnsito no Brasildetermina que as luzes diurnas de LED (oficialmente chamadas de DRL, do inglĂȘs daylight running lamps, ou lĂąmpadas de circulação diurna) devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trĂąnsito.
Essa intervenção na lei Ă© necessĂĄria para fechar uma brecha da lei e estĂĄ entre as atribuiçÔes do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polĂȘmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e tambĂ©m importados, que jĂĄ saem de fĂĄbrica seguindo o padrĂŁo europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.
Essa inconsistĂȘncia do texto original foi apontada Fernando Calmon, engenheiro automotivo e colunista de UOL Carros, em coluna do inĂ­cio de maio.
Mais polĂȘmicas
Segundo o parlamentar autor da proposta, a "baixa visibilidade ainda é uma das principais causas de colisÔes nas estradas". "Os condutores relatam que, muitas vezes, não conseguem visualizar o outro veículo a tempo de tentar uma manobra defensiva", relata Bueno.
O projeto original de Rubens Bueno cita ainda estatísticas de redução de acidentes pelo uso "obrigatório" de farol baixo em países como Estados Unidos e Argentina.
Especialistas ouvidos pela reportagem, porém, discordam.
"Os EUA não transformaram isso em lei. Lå usa quem quer. O que existe, desde 2003, é uma recomendação para que se regulamente a utilização de DRL, incluindo um período de adaptação para inclusão de LEDs em veículos mais antigos", contesta Calmon.
"Essa exigĂȘncia começou em paĂ­ses prĂłximos ao Polo Norte, onde a incidĂȘncia solar Ă© muito menor. No sul da Europa, por exemplo, ocorreu o contrĂĄrio: multar quem ligava os farĂłis durante o dia", aponta o colunista de UOL Carros.
Para outro especialista ouvido, Lothar Werninghaus, consultor tĂ©cnico da Audi do Brasil, a iluminação proporcionada por LEDs seria a Ășnica realmente eficiente para as caracterĂ­sticas geogrĂĄficas do Brasil. A iluminação halĂłgena comum "desaparece" em situaçÔes de sol sorte.
"Com a incidĂȘncia de luz do sol tĂ­pica da maior parte do Brasil, na maior parte do ano, fica impossĂ­vel saber se o motorista estĂĄ realmente usando farol baixo durante o perĂ­odo de sol a pino. Apenas o LED permite essa visibilidade", afirma Werninghaus.
"O correto seria estabelecer um prazo para obrigatoriedade do DRL e regulamentar a instalação da tecnologia nos carros que ainda não a tenham", completa.
Outro ponto citado pelos especialistas Ă© que o LED, alĂ©m de mais eficiente em relação Ă  visibilidade, tambĂ©m gasta menos bateria do que uma lĂąmpada convencional -- por ter de usar mais os farĂłis em diversas situaçÔes, donos de carros ainda podem ter de arcar com gastos prematuros de manutenção do sistema elĂ©trico (da troca de baterias Ă  substituição de lĂąmpadas, contatos e relĂȘs).
O que vale
Ainda de acordo com a Policia Rodoviåria, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fåbrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.
Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.
Quem nĂŁo usar farol baixo ou LED em rodovias ou tĂșneis estarĂĄ cometendo infração mĂ©dia: perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13 -- atĂ© novembro o valor serĂĄ reajustado para R$ 130,16.
Fonte: UOL

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