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Justiça do Trabalho volta a suspender retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano no Piauí

 

Decisão do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, nessa segunda-feira (5), indeferiu a liminar buscada pelos sindicatos de ensino do estado e da capital.

Continua o embate judicial para o retorno às aulas presenciais no Piauí. Em decisão, o juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indeferiu, nessa segunda-feira (5), a liminar proferida pela desembargadora Liana Chaib que autorizou o retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual.

O impasse começou após o anúncio do Governo do Estado de que, a partir do dia 22 de setembro, as escolas poderiam iniciar o processo de retorno às aulas presenciais para alunos do 3º anos e cursinhos pré-vestibulares.

O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.

O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria acarretar em uma maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.

“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil, não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra", declarou.

Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina entraram com pedido de um mandado de segurança coletivo e de concessão de liminar e, no domingo, 4 de outubro, uma decisão proferida pela desembargadora Liana Chaib suspendeu a decisão do juiz Roberto Braga, que desautorizava o retorno das aulas presenciais. Portanto, autorizando a retomada.

A juíza afirmou em sua decisão que não é justificada a interferência da Justiça nas ações sanitárias definidas pelo governo estadual diante da pandemia.

Contudo, o TRT informou ao G1 que o mérito da ação era do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que julgou que, considerando a natureza da responsabilidade discutida, estão envolvidos diversos direitos, coletivos e individuais.

"Considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada", escreveu o magistrado.

No documento, o juiz anulou a decisão anterior. "Torno sem efeito a decisão da Exma. Sra. Desembargadora Presidente Liana Chaib, proferida no plantão judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região", declarou.

magistrado determinou ainda que sua decisão seja cumprida com a urgência que o caso requer. Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina ainda podem recorrer.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe-PI), Marcelo Siqueira, disse ao G1 que a associação vai se reunir para tratar sobre o recurso.

Fonte: G1PI




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