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Sobre a Propaganda Eleitoral de 2018

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O período de campanha eleitoral do primeiro turno nas Eleições 2018 inicia no dia 16 de agosto. Segundo informações do Guia do eleitor.
As regras variam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas, etc).
Quem descumprir as regras pode ter que pagar um multa que varia entre e R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o valor equivalente ao custo da propaganda.
Na campanha dos candidatos a presidente, governador e senador é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice ou do suplente (o tamanho do nome dos vices ou suplentes não pode ser menor do que 30% do nome do candidato).
O material de propaganda impresso deve ter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e de quem encomendou a impressão. A numeração da tiragem também deve constar do material distribuído.

O que não pode na propaganda eleitoral

  • propaganda política paga em televisão, rádio e internet;
  • propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • afixar propaganda qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada);
  • uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização comício ou carreata no dia da votação;
  • uso de trios elétricos (permitido apenas em comícios);
  • fazer boca de urna e divulgar propaganda política no dia das eleições;
  • propaganda de qualquer tipo em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivo e metrô;
  • realização de showmícios ou evento com a apresentação de artistas (pagos ou não) com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral e promover candidatos;
  • distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;
  • propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;
  • confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor;
  • publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão públicos;
  • atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação;
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação;
  • usar na propaganda símbolos, frases ou imagens que sejam parecidas com as usadas por órgão de governo;
  • espalhar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

  • Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

    O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.    Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.
  • Saiba mais acessando o site www.eleicoes2018.com

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