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Justiça Eleitoral manda Prefeitura de SP retirar propagandas de site oficial


Segundo o G1. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar nesta sexta-feira (15) para determinar a retirada imediata de diversas peças publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

Procurada neste sábado (16) pelo G1, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou que a administração pública "vai acatar a decisão judicial assim que for notificada dela pela Justiça Eleitoral. Informou, no entanto, que pretende recorrer da sentença na própria Justiça Eleitoral".

De acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da Municipalidade, assim como a participação do prefeito  em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado.




A legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. Em outubro serão realizadas as eleições municipais em todo o Brasil.


O juiz ressaltou que,"ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas".As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros.O prazo concedido para a remoção das peças é de 24 horas, a partir da notificação, e o prazo para oferecer defesa é de cinco dias. Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação ainda será julgado.




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