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FGTS: Trabalhador pode ir à Justiça pedir dinheiro atrasado em conta inativa

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Os trabalhadores poderão fazer o saque das contas inativas do
 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta
 sexta-feira (10). Entretanto, milhões de trabalhadores não poderão
 sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento
para o fundo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos
 empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem
a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique
que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem
duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com
que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a
Justiça do Trabalho.
O especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi,
sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador
 que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito
de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que,
por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em
uma conta do FGTS em nome do profissional.
Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve
buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode
cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.
Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014,
que determinou que um trabalhador poderá requerer na
Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que
não tenham sido depositados pelo empregador. Antes
dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve
repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais
 tribunais onde tramitam ações semelhantes.
O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação
da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca
que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, alerta para outro ponto importante antes
de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com
uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa.
 Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da
empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão
 ingressar no Judiciário trabalhista
para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”,
explica.
Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa,
 o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na
Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual
problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações,
 inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador,
no ato do seu desligamento da empresa,
verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

Liminar

Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar
os valores do FGTS de contas inativas, depois desta data
os valores voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa
Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o professor Freitas
Guimarães entende que o trabalhador deve requisitar
uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para
conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível
que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar
para a empresa deposite de imediato os valores
devidos de FGTS, principalmente pelo calendário
estabelecido pelo governo que expira em 31 de julho.
Caso a empresa não deposite até esse prazo,
o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro
das contas inativas”, afirma.
O maior problema, segundo os especialistas, é que
muitas empresas que não realizaram os depósitos já 
estão de portas fechadas ou em processo de falência, 
o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o 
dinheiro do FGTS.

Saques

A partir de 10 de março até 31 de julho, trabalhadores com
contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar
o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo
com a data de nascimento do beneficiário.
Devido à liberação do dinheiro, a Caixa Econômica
Federal disponibilizou o site exclusivo para informações
e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas,
e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode
ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa,
mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões
parados nessas contas e o governo calcula que,
desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
As agências da Caixa Econômica Federal vão 
abrir em quatro sábados, de março a julho, 
para atender somente aos interessados em 
sacar o dinheiro. Serão 1.891 agências abertas 
nos seguintes sábados: 11 de março, 13 de maio, 
17 de junho e 15 de julho. 
O horário de funcionamento será das 9h às 15h. 
A relação das agências consta no site
 http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx

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