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Qual a diferença entre a declaração de IR padrão e a de aposentados?

Contribuintes com mais de 65 anos que recebem até R$ 1.903 mensais são isentos.



Os aposentados e pensionistas devem apresentar a declaração 
como qualquer outro cidadão. Embora as regras sejam as mesmas, 
há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.

A informação mais importante a ser informada são os rendimentos 
pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, 
os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência 
Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, 
neste caso, 2016; o número do benefício; a data de nascimento; 
o nome do beneficiário, e o CPF.
Um diferença importante para aposentados é que a Receita Federal 
estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 
65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2016.
Outro diferencial é que os idosos têm prioridade no recebimento da
restituição. Geralmente os aposentados recebem no primeiro lote, 
desde que não tenha qualquer inconsistência na declaração.
G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja 
abaixo as respostas do especialista Luiz Henrique Mazetto Veronezi,
sócio do PLKC Advogados:

1) Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR?
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de 
R$ 28.559,70 em 2016, como aqueles recebidos de aposentadoria, 
pensão, rendimentos de aluguéis e outras fontes pagadoras que não 
seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que 
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados 
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no 
ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a 
R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.

2) Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?
A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas 
regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos 
referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos 
tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver 
mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar 
o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda 
venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou 
entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse 
valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.

3) Quais rendimentos estão isentos?
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes 
com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal 
recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por
mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e 
pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência 
privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc)
deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

4) E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso 
não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O 
declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis 
sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos 
observados os limites e informar os bens e direitos também.

5) Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora 
costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente 
estão isentos os valores citados anteriormente.

6) O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como 
rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua 
trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis 
Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos 
devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

7) Em que casos vale a pena fazer a declaração no modelo completo?
Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser 
deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo 
simplificado. Por exemplo, o aposentado tem rendimentos de aluguéis 
e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas 
médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de 
R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será 
somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste 
caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um 
caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção.

Fonte: g1.com




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