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Governo Federal iniciou ontem 16/12 o pagamento de auxílio emergencial para pescadores afetados pelo óleo no litoral brasileiro


 Foto: Sérgio Amaral

O Governo Federal vai repassar mais de R$ 130 milhões para pescadores artesanais de onze estados. O recurso é um auxílio emergencial para os trabalhadores que foram atingidos pelas manchas de óleo no litoral brasileiro. O pagamento já está disponível e acontece de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Os pescadores receberão o valor de R$ 1.996 cada, dividido em duas parcelas. A medida provisória que garante os recursos foi publicada no Diário Oficial da União.

Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme abaixo:

Final do NIS 

Data início de pagamento

Finais 1, 2, 3, 4 e 5 

16/dez
Final 6 

17/dez
Final 7 

18/dez
Final 8 

19/dez
Final 9 

20/dez
Final 0 

23/dez

No total, a iniciativa vai beneficiar cerca de 66 mil pescadores de 128 municípios. Para ter direito ao benefício, os pescadores devem estar inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou estuarina (manguezais), e residentes nos municípios afetados. O pagamento será feito mesmo que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário pago pela União.

Segundo o secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Lelo Coimbra, o benefício segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro. “São recursos que serão distribuídos para pessoas que vivem da pesca artesanal, onde esse óleo que chegou impediu que o seu trabalho continuasse e a sua renda fosse subtraída. Então, esse repasse é muito importante porque significa não deixar ninguém para trás”, avaliou o secretário.

Serão beneficiados 65.906 pescadores de 11 estados e 128 municípios:

1) Alagoas (4.949 pescadores de 16 municípios)
2) Bahia (24.439 pescadores de 31 municípios)
3) Ceará (8.370 pescadores de 17 municípios)
4) Espírito Santo (1.896 pescadores de 8 municípios)
5) Maranhão (7.713 pescadores de 9 municípios)
6) Paraíba (2.608 pescadores de 7 municípios)
7) Pernambuco (4.236 pescadores de 12 municípios)
8) Piauí (77 pescadores de 4 municípios)
9) Rio de Janeiro (184 pescadores de 2 municípios)
10) Rio Grande do Norte (4.237 pescadores de 13 municípios)
11) Sergipe (7.197 pescadores de 9 municípios)

A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, a partir da data da disponibilização do crédito ao beneficiário. 

Com informações do Ministério da Cidadania
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Fonte: Gov.br/phbemnota

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