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Prazo para regularizar título termina nesta segunda (19/5)

 

Atenção: deixou de votar em 3 eleições? Prazo para regularizar título termina nesta segunda (19/5)

Consulte sua situação no site do TRE-PI, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e regularize sua situação até segunda-feira (19/5).

Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos eleitorais consecutivos ( cada turno de Eleição é contado ), sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até hoje, segunda-feira (19/5) para evitar o cancelamento do título.


Essa regularização é feita através do pagamento das multas eleitorais referentes a essas ausências às urnas. A geração da Guia de Recolhimento da União - GRU para a quitação dos débitos poderá ser feita por meio eletrônico (Veja abaixo) e o pagamento poderá ser executado por meio eletrônico até às 23h59min desta segunda-feira (19/5). 

Caso você precise de orientação presencial ou deseje efetuar o pagamento com atendente bancário, fique atento ao horário de funcionamento dos cartórios eleitorais que vai das 7h às 13h . Neste caso, compareça ao cartório levando o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e um comprovante de endereço.

Saiba como regularizar


É simples e pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo e-Título baixado no celular > Notificações > Consulta Situação Eleitoral. Em caso de pendência clique em Outras Opções > Pagar Multa Eleitoral e siga as instruções;


Ou pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br  > Clique na opção: Situação eleitoral, à direita da página inicial do site, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome) para verificar se seu título consta na lista dos passíveis de cancelamento. Caso haja pendência você pode gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU e usar o código de barras para pagar via Pix ou imprimir o documento e usar o código de barras impresso para efetuar o pagamento usando aplicativo de seu banco no celular ou ainda pagar em caixa eletrônico ou diretamente em agência bancária; 


Ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”).


Atenção: a pesquisa e a informação sobre sua situação são gratuitas e essa consulta deve ser realizada somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Cuidado com os golpes.


Ou caso prefira o atendimento presencial, compareça ao cartório eleitoral até esta segunda-feira (19/5), das 7h às 13h com o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e comprovante de endereço. 


Se possuir, leve também os comprovantes de votação das três últimas eleições (lembrando que cada turno de votação é considerado uma eleição), os comprovantes de justificativa, caso você tenha deixado de votar mas fez a justificativa da ausência, ou os comprovantes de pagamento de multa, caso não tenha sido dado baixa; e um comprovante de dispensa de pagamento de multa caso a juíza ou o juiz eleitoral tenha concedido esse benefício. 

Quitação de multa


Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

Justificativa de ausência para eleitoras e eleitores no Exterior


Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Benefícios da regularização


Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.


Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

    • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

    • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

    • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

    • obter passaporte ou carteira de identidade;

    • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

    • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Prejuízos da não regularização


Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora ou o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não estiver regular na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 


Exceções

O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que tenham comprovado dificuldade impeditiva para votar; e nos demais casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.


Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

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